DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO EXCEPCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL.
A criação do Serviço de Família Acolhedora se faz necessária para garantir o acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. Este serviço visa proporcionar um ambiente acolhedor e seguro, promovendo o desenvolvimento saudável e a proteção dos direitos dessas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Assim, o projeto de lei executivo busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, assegurando o bem-estar e a proteção integral desses indivíduos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 20/03/2026 08:39:14 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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