DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS DIFERENÇAS DE REPASSES DA UNIÃO A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO E DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS E O REPASSE DE NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS DITOS RECURSOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, INCLUSIVE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM SIMETRIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 E COM A LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 (REGULAMENTO DO FUNDEB)
A presente proposta de Projeto de Lei Executivo visa disciplinar a destinação dos recursos provenientes das diferenças de repasses da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), oriundos de precatórios federais. A medida busca garantir a aplicação mínima de 60% desses recursos para os profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 14.113/2020. Essa regulamentação é fundamental para assegurar a valorização dos profissionais da educação e a melhoria da qualidade do ensino fundamental no país.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2026 08:36:50 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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